Previdência

Por definição, planos de Previdência Complementar permitem a acumulação de recursos e a posterior contratação de rendas para recebimento a partir de uma data escolhida pelo participante, ou ainda a acumulação de recursos para o futuro, que podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.

Para efeito de planejamento patrimonial, a partir do momento que passa a receber o benefício, ou seja, quando os recursos são transformados em renda, o plano passa a ser considerado como tendo natureza alimentar, desta forma como preconiza o art. 649, VII do CPC não são passíveis de penhora ou alienação.

Por ocasião de um evento sucessório, proporciona economia com tributos (ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e custas judiciais.

Os principais tipos de planos de previdência são o VGBL e o PGBL.